A eletrificação da frota brasileira deu um passo importante, e ele começa dentro de casa – ou melhor, dentro da garagem do condomínio. O governador Tarcísio de Freitas sancionou uma lei que garante o direito de instalação de carregadores para veículos elétricos em edifícios de São Paulo. Publicada no Diário Oficial, a medida entra em vigor imediatamente e promete acabar com um dos maiores obstáculos para quem quer adotar um carro elétrico: a negativa arbitrária de síndicos e condomínios.
Na prática, a lei ataca um gargalo que muitos proprietários de veículos elétricos já conhecem bem. Quantas histórias você já ouviu de pessoas que compraram um carro elétrico e depois descobriram que o síndico simplesmente não permitia a instalação de um carregador na vaga? Era uma situação comum, muitas vezes baseada em desconhecimento ou receio infundado sobre riscos elétricos. A nova legislação vem para dar segurança jurídica a esse processo, estabelecendo regras claras para todos os lados.

Os direitos do morador e as regras do jogo
Agora, o morador tem o direito garantido de instalar uma estação de recarga individual em sua vaga de garagem privativa, seja em prédios residenciais ou comerciais. Mas, e é um grande "mas", isso não é um cheque em branco. A instalação precisa seguir uma série de requisitos técnicos bastante específicos, pensados justamente para garantir a segurança de todos no edifício.
Primeiro, esqueça aquela ideia de simplesmente plugar um carregador portátil em uma tomada comum da garagem. Isso está expressamente proibido. A lei só permite os chamados carregadores do Modo 3 (Wallbox) e Modo 4 (carregadores rápidos de corrente contínua), que são estações fixas, certificadas e que exigem um projeto elétrico dedicado.
E quais são as regras? A lista é detalhada:
A instalação precisa ser compatível com a carga elétrica disponível no edifício.
É obrigatório um projeto executado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
As normas da ABNT, especialmente a NBR 5410 e a NBR 17019, que tratam de instalações elétricas e recarga de veículos, devem ser rigorosamente seguidas.
Pontos de desligamento de emergência, tanto coletivos por pavimento quanto individuais junto a cada estação, são obrigatórios.
Tudo precisa ser devidamente sinalizado.
E, claro, o morador deve comunicar formalmente a administração do condomínio antes de iniciar qualquer obra.

Quem paga a conta e o que fazer em caso de recusa?
Aqui vem uma parte prática que interessa a todo mundo: o custo. Na maioria esmagadora dos casos, o morador interessado vai arcar com todas as despesas da instalação na sua vaga específica. A boa notícia é que os wallboxes modernos são "inteligentes" e permitem a medição individual do consumo. Dessa forma, a energia gasta recarregando o carro pode ser cobrada diretamente do proprietário, via aplicativo ou incluso no boleto condominial, sem onerar os outros moradores com rateios injustos.
E se o condomínio, mesmo com a lei em vigor, se recusar a autorizar a instalação? A lei prevê que a recusa só é válida se for baseada em uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Se um síndico simplesmente disser "não" sem apresentar um laudo ou motivo concreto, o morador pode recorrer aos órgãos públicos competentes. Mas atenção: se uma avaliação técnica comprovar que a infraestrutura elétrica do prédio não suporta a carga adicional sem um reforço, aí o pedido pode, e deve, ser negado até que as adaptações necessárias sejam feitas.

Um ponto que gerou debate foi o veto do governador ao artigo que previa incentivos fiscais e linhas de crédito específicas para a instalação. Na minha opinião, a ausência desses incentivos pode desacelerar um pouco a adoção, especialmente em prédios mais antigos, onde os custos de adaptação da rede elétrica podem ser altos. A lei garante o direito, mas o investimento ainda é, em grande parte, individual.
Ainda assim, é um avanço inegável. A GreenV, uma empresa do setor, destacou que em mercados mais maduros, como Europa e EUA, cerca de 80% das recargas acontecem em casa ou no trabalho. A lei paulista tenta replicar essa comodidade aqui, posicionando o estado como uma referência. Resta saber se outros estados vão seguir o exemplo e se, na prática, a burocracia e os custos técnicos vão ser um empecilho menor do que a antiga resistência dos condomínios.

Mas vamos além da letra da lei. Na prática, o que realmente muda para o morador que acorda amanhã querendo instalar seu carregador? Em primeiro lugar, a sensação de ter um amparo legal é poderosa. Antes, a negociação era puramente entre as partes, muitas vezes com o síndico tendo a última palavra baseada em impressões pessoais ou no famoso "medo do novo". Agora, há um roteiro. E isso, por si só, já é um alívio para quem estava pensando em comprar um carro elétrico mas travava na insegurança sobre a recarga em casa.
No entanto, e essa é uma reflexão importante, a lei não é uma varinha mágica. Ela não cria infraestrutura do nada. Prédios muito antigos, com instalações elétricas que mal suportam a demanda atual de apartamentos repletos de eletrodomésticos, podem enfrentar um desafio real. A pergunta que fica é: quem paga pelo reforço do quadro geral, se for necessário? A lei é clara sobre os custos da instalação individual, mas silencia sobre melhorias na infraestrutura comum. É um ponto que certamente gerará discussões em assembleias.
E falando em assembleias, como fica o papel do síndico nessa nova realidade? Na minha visão, ele deixa de ser um "guardião do não" e passa a ser um facilitador de um processo técnico. Seu trabalho agora será o de garantir que os projetos apresentados sigam as normas, que a comunicação seja feita corretamente e que a segurança coletiva seja preservada. É uma mudança de mentalidade. Em vez de barrar, ele deve orientar. Alguns síndicos mais proativos já estão, inclusive, pensando à frente: por que não planejar uma infraestrutura elétrica no prédio que já preveja futuras instalações, facilitando e barateando o processo para todos?
O impacto no mercado e nas escolhas do consumidor
Do lado das concessionárias de energia e das empresas de carregadores, a lei é um sinal verde para investir. A demanda por wallboxes, projetos elétricos e serviços de instalação certificada deve crescer significativamente na Grande São Paulo. Já é possível ver uma corrida por credenciamento de eletricistas e uma expansão das linhas de produtos voltadas para o condomínio. A concorrência, espera-se, trará preços mais acessíveis e serviços mais ágeis.
Para o consumidor, a equação de compra de um carro elétrico fica mais simples. Um dos maiores "poréns" – "e onde eu vou carregar?" – perde força. Isso pode acelerar a adoção, especialmente para quem mora em apartamento e faz a maior parte dos trajetos dentro da cidade. A comodidade de acordar com o "tanque cheio" todos os dias, sem precisar se deslocar a um posto de recarga público, é um argumento de venda fortíssimo que agora tem base legal para existir.
Mas será que isso vai criar uma nova forma de "elitismo" dentro dos condomínios? É uma preocupação válida. Inicialmente, os custos de aquisição do veículo e da instalação do carregador ainda são altos. Podemos ver um cenário onde apenas as vagas de moradores com maior poder aquisitivo tenham seus carregadores, enquanto outros ficam observando. A médio prazo, porém, com a popularização dos carros elétricos e a queda esperada nos preços das baterias, essa tecnologia deve se democratizar. A lei, nesse sentido, está preparando o terreno para um futuro inevitável.
Desafios práticos e o que ainda precisa ser resolvido
Apesar do otimismo, alguns nós ainda precisam ser desatados. Um deles é a questão da medição individual. A lei menciona que é possível, mas não detalha como isso deve ser feito na prática. Cada fabricante de wallbox tem seu próprio sistema de medição e software. Será que os condomínios vão precisar integrar dados de diferentes marcas em seu sistema de cobrança? Haverá uma padronização? É uma burocracia invisível que pode atrasar as coisas no começo.
Outro ponto é a velocidade de recarga. Em um prédio com muitas vagas, se vários moradores decidirem instalar carregadores e recarregarem seus carros no mesmo horário (digamos, ao chegar do trabalho às 19h), a demanda de energia no transformador do edifício pode picos perigosos. Soluções de "carregamento inteligente", onde o sistema gerencia a distribuição de energia entre os pontos para não sobrecarregar a rede, ainda são incipientes e caras no Brasil. É uma tecnologia que precisará evoluir junto com a adoção.
E não podemos esquecer dos prédios com vagas não fixas, aqueles sistemas de "rodízio" ou vagas por sorteio. Como garantir o direito de um morador que não tem uma vaga específica todos os dias? A lei parece não cobrir esse caso específico, o que abre uma brecha para conflitos. Talvez a solução passe por uma abordagem coletiva: o condomínio instalar algumas estações de uso compartilhado, com sistema de pagamento por uso. Mas isso já é uma decisão que foge do escopo individual da lei.
Por fim, há a questão da mão de obra qualificada. A exigência de projeto com ART e a instalação por profissional habilitado é essencial para segurança, mas existe um número suficiente de eletricistas e engenheiros familiarizados com as normas específicas de recarga veicular? A capacitação da cadeia de serviços será um próximo passo crucial para que a lei não engesse por falta de quem a execute corretamente. É um campo que deve aquecer para escolas técnicas e cursos de especialização.
A sanção da lei em São Paulo é, sem dúvida, um marco. Ela tira a mobilidade elétrica do campo da discussão abstrata e a coloca dentro da garagem, no cotidiano das pessoas. Mas, como qualquer regulação pioneira, ela inaugura mais um capítulo de desafios do que fecha um livro de soluções. A implementação real, com todos os seus percalços técnicos, burocráticos e sociais, é que vai ditar o ritmo dessa revolução silenciosa que começa a tomar forma nos estacionamentos dos condomínios paulistas. O direito está garantido no papel. Agora, a energia precisa fluir pelos fios – e pelas relações de convivência.
Com informações do: Quatro Rodas











